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Supremo Tribunal Federal mantém condenação de Débora dos Santos

Débora ficou conhecida por pichar a estátua “A Justiça” com a frase “Perdeu, mané”.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Débora ficou conhecida por pichar a estátua “A Justiça”, localizada em frente ao STF, com a frase “Perdeu, mané”. A expressão faz referência a uma declaração do atual presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, a apoiadores de Jair Bolsonaro nos Estados Unidos, após a derrota do ex-presidente para Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições de 2022.

Foto: Reprodução/XSTF rejeita recurso e mantém condenação de Débora dos Santos
STF rejeita recurso e mantém condenação de Débora dos Santos

Julgamento e argumentos da defesa

O julgamento ocorreu de forma virtual, em que os ministros registram seus votos eletronicamente, sem a necessidade de sessão presencial.

No recurso, a defesa solicitava o abatimento da pena pelo tempo de prisão provisória, além da concessão de remissão da pena e uma nova análise da sentença. Os advogados argumentaram que a confissão espontânea de Débora deveria ser considerada como atenuante, o que não teria ocorrido na definição da pena.

Outro pedido foi a manutenção da prisão domiciliar, que havia sido concedida anteriormente pelo ministro Alexandre de Moraes, após o ministro Luiz Fux suspender o julgamento que resultou na condenação. A defesa destacou que, durante o período em casa, Débora cumpriu todas as medidas impostas e não cometeu novos delitos. Também ressaltou que ela é mãe de dois filhos menores, que dependem dos seus cuidados.

Decisão do Supremo

O relator, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou todos os argumentos da defesa e afirmou não haver omissões, contradições ou ambiguidades na sentença.

“O acórdão recorrido analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida. O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória”, escreveu Moraes em seu voto.

A decisão foi acompanhada pelos ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

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