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Brasília - Distrito Federal

Presidente Lula decreta intervenção federal no Distrito Federal

Inicialmente, o decreto do presidente prevê intervenção federal até o dia 31 de janeiro de 2023.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decretou intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal, na tarde deste domingo (08), após as manifestações que culminaram na ocupação do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Lula nomeou como interventor Ricardo Garcia Cappelli, recém-nomeado secretário-executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Inicialmente, o decreto prevê intervenção federal até o dia 31 de janeiro de 2023.

“O objetivo da intervenção é pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública no Estado do Distrito Federal, marcada por atos de violência e invasão de prédios públicos”, diz o Art. 2º do decreto.

Segundo o decreto, as atribuições do interventor são aquelas necessárias às ações de segurança pública, em conformidade com os princípios e objetivos previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal.

“O interventor fica subordinado ao presidente da República e não está sujeito às normas distritais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção”, diz outro trecho.

Entenda o que é intervenção federal

A intervenção decretada pelo presidente da República é constitucional e se restringe apenas à segurança pública. Com o decreto, o interventor, no âmbito do Estado do Distrito Federal, exercerá o controle operacional de todos os órgãos distritais de segurança pública previstos no Art. 144 da Constituição Federal e no Art. 117-A da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Poderão ser requisitados, durante o período da intervenção, os bens, serviços e servidores das áreas da Secretaria de Segurança e da Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar, para emprego nas ações de segurança pública determinadas pelo interventor.

Segundo o Artigo 34 da Constituição Federal, a intervenção federal é cabível quando da necessidade de "pôr termo a grave comprometimento da ordem pública", "repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação por outra", ou para "garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da federação".

A Constituição determina ainda que o Congresso Nacional deve analisar o caso em um prazo de 24 horas após o decreto de intervenção federal.

Leia a íntegra do decreto abaixo ou clicando aqui

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