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Esportes

Superior Tribunal de Justiça Desportiva denuncia Coritiba e Cruzeiro

As equipes correm risco de perder até 20 mandos de campo após os tumultos ocorridos no último duelo.

O Coritiba e o Cruzeiro foram denunciados formalmente pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por conta dos tumultos ocorridos durantes o duelo entre as equipes no último sábado (11). Além disso, a procuradoria do STJD também ingressou com um pedido para que as equipes joguem sem torcida nos últimos jogos do Brasileirão, porém os clubes correm risco de perderem até 20 mandos de campo.

Os clubes foram denunciados segundo o Artigo 213, incisos I e II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Cada um destes incisos prevê uma punição de dez partidas sem poder jogar em seus estádios. Os clubes também podem ter que pagar uma multa que varia entre R$ 100 a R$ 100 mil.

Um ponto que torna a situação mais agravante para Coritiba e Cruzeiro é que a invasão das torcidas organizadas gerou um atraso de 45 minutos na partida, impactando diretamente no desenrolar da partida. Além disso, o Cruzeiro ainda vai ser julgado por atraso de 4 minutos para entrar em campo. E o Coritiba em função dos torcedores terem arremessado copos no gramado.

Caso os clubes sofram a perda de mando de campo, eles serão obrigados a jogar em um estádio localizado a, no mínimo, 100 quilômetros de distância de sua cidade-sede, de acordo com o Artigo 73 do Regulamento Geral de Competições da CBF em 2023.

Confira os artigos que os times foram denunciados e as possíveis punições:

Coritiba

Artigo 213, inciso I, pela desordem: pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas.

Artigo 213, inciso II, pela invasão de campo: pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas.

Artigo 213, inciso III, duas vezes, pelos arremessos de copos no campo de jogo: pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Cruzeiro

Artigo 213, inciso I, pela desordem: pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas;

Artigo 213, inciso II, pela invasão de campo: pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas.

Artigo 206 pelo atraso no início da partida: pena prevista de multa de até R$ 1 mil por minuto);

Artigo 191, inciso III, pelo atraso no retorno para o segundo tempo: pena prevista de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil.

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