O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou o atacante Paulinho, do Palmeiras, a uma partida de suspensão em razão da comemoração realizada na vitória por 3 a 0 sobre o Flamengo, no dia 23 de maio, pelo Campeonato Brasileiro.
A decisão foi tomada pelo Pleno do tribunal nesta quarta-feira (3), após julgamento de um recurso. O jogador havia sido absolvido em primeira instância, mas a decisão foi reformada pelos auditores.
Paulinho foi enquadrado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de condutas contrárias à disciplina ou à ética desportiva não previstas em outros dispositivos do regulamento.
O caso teve origem após o terceiro gol marcado pelo atacante no Maracanã. Na comemoração, o jogador realizou um gesto que, segundo o entendimento do tribunal, teve caráter obsceno.
Com a punição, o atacante ficará fora da primeira partida do Palmeiras no Campeonato Brasileiro após a paralisação para a Copa do Mundo de 2026. O Verdão voltará a campo no dia 22 de julho, quando enfrentará o Coritiba pela competição nacional. A suspensão deverá ser cumprida neste confronto.
Relatora descartou provocação, mas apontou gesto obsceno
Durante o julgamento, a relatora do processo, Mariana Barreiras, considerou que não havia elementos suficientes para caracterizar provocação ao público, mas entendeu que a conduta deveria ser punida.
"Ainda que não se reconheça, com segurança suficiente, o elemento típico de provocação ao público exigido pelo artigo 258-A, permanece o fato de que se trata de gesto objetivamente obsceno praticado em campo de jogo, durante partida de alta visibilidade", afirmou.
Paulinho alegou que o gesto fazia referência à união das torcidas de Palmeiras, Vasco e Atlético-MG, clubes pelos quais atuou ao longo da carreira.
Isaac Da Silva
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