De acordo com o ato normativo, assinado pelo corregedor, as condutas dos vereadores podem ter ferido o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Casa Legislativa.
A ação civil de improbidade administrativa foi ajuizada pelo promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho nessa terça-feira (02). A empresa I9 Emprendimentos Ltda ME também foi denunciada.
A sentença de pronúncia foi dada no dia 19 de junho. Na mesma decisão, foi revogada a prisão preventiva de Guilherme que vai aguardar ao julgamento em liberdade.
"(...) esse processo de escolha do candidato apoiado pela base do prefeito Firmino Filho é comandado pelo próprio prefeito (...) e eu acho que esse tipo de reunião não leva a nada”, criticou.
A sentença foi dada no dia 7 de junho deste ano. Na mesma ação, também foi condenado o empresário Giuliano de Sousa Soares, proprietário da Construtora Emconsel.
O formulário eletrônico era formado por 15 questões objetivas e 4 questões sobre a avaliação de indicadores de estrutura e de processo de práticas de segurança do paciente.
A expectativa era de que a inclusão dos estados e municípios pudesse ocorrer no parecer de Moreira antes que ele fosse lido na tarde na comissão especial da reforma.
A recomendação Nº 35/2019 foi assinada pela promotora Gabriela Almeida de Santana, no dia 27 de junho deste ano, que concedeu o prazo de 30 dias para cumprimento da determinação.
O candidato considerado inapto poderá interpor recurso contra o resultado a partir das 9 do dia 8 até às 18 horas de 9 de julho de 2019, (horário oficial de Brasília/DF).