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Senador Ciro Nogueira vira réu no STF por organização criminosa

O ministro Edson Fachin, relator da denúncia, entendeu que a denúncia deveria ser recebida porque, para ele, preenche os requisitos previstos em lei para que o caso possa prosseguir como ação

A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (11), receber denúncia contra o senador piauiense Ciro Nogueira, presidente nacional do Progressistas, e os deputados federais do aprtido Aguinaldo Ribeiro, Arthur Lira e Eduardo da Fonte acusados de organização criminosa. Foram 3 votos contra 2.

Ciro e os deputados foram denunciados em setembro de 2017. Compõem a Segunda Turma do Supremo, os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Senador Ciro NogueiraSenador Ciro Nogueira

O ministro Edson Fachin, relator da denúncia, entendeu que a denúncia deveria ser recebida porque, para ele, preenche os requisitos previstos em lei para que o caso possa prosseguir como uma ação penal. O voto foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia e Celso de Mello. Votaram contra o recebimento o ministro Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Em março, o ministro Edson Fachin liberou a denúncia para o julgamento, que já foi adiado quatro vezes. Ao final será decidido sobre o recebimento ou não da denúncia da Procuradoria-Geral da República contra os parlamentares.

PGR pediu o recebimento integral da denúncia

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, atravessou petição no dia 01 de abril reforçando o pedido de recebimento integral da denúncia.

De acordo com a Procuradoria “o esquema foi iniciado em 2006 e se estendeu até 2015, tendo causado prejuízo de cerca de R$ 29 bilhões à Petrobras”.

  • Foto: Fátima Meira/Futura Press/Estadão ConteúdoRaquel Dodge Raquel Dodge

Dodge sustentou no documento que “os acusados integravam o núcleo político de um sistema estruturado para obter, em proveito próprio e alheio, vantagens indevidas no âmbito da Administração Pública Federal direta e indireta”.

“A acusação é de que o interesse dos líderes do núcleo político era o de obter cargos estratégicos na Administração Pública Federal com o objetivo de arrecadar propina junto aos empresários que se relacionavam com empresas e órgãos públicos”, diz trecho do memorial.

Raquel Dodge afirmou ainda que a denúncia apresenta como provas depoimentos de colaboradores, que foram corroborados por planilhas de pagamento, cópias de contratos das empresas, comprovantes de transferências bancárias, e-mails, além da confissão parcial dos fatos por alguns dos denunciados.

Denúncia

A denúncia foi oferecida pela Procuradoria-Geral da República em setembro de 2017 e tinha, inicialmente, 12 acusados. No entanto, a parte que se referia a João Alberto Pizzolatti Júnior e a Pedro Henry Neto, foi enviada à Justiça Federal em Brasília, por determinação do STF, uma vez que eles não tinham foro por prerrogativa de função.

José Otávio Germano, Benedito Lira, Luiz Fernando Ramos Faria, Nelson Meurer também tiveram o mesmo destino, uma vez que não foram reeleitos deputados federais e perderam o foro.

Em relação a Mário Negromonte, que exerce o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA), a Corte determinou o envio dos autos do inquérito para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem competência para atuar no caso. Já os crimes relativos a Francisco Dornelles prescreveram, o que resultou no arquivamento da denúncia.

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