Nesta quarta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento que discute a responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilegais publicados por seus usuários. O que for decidido servirá como referência obrigatória para todos os tribunais do país.
O artigo que será analisado é o 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que atualmente estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros caso descumpram uma ordem judicial de remoção. Até o momento, sete dos onze ministros já se manifestaram a favor da possibilidade de responsabilizar as empresas mesmo sem essa exigência.
Com a nova interpretação, as plataformas poderiam ser responsabilizadas pelas postagens feitas em seus ambientes virtuais e condenadas a pagar indenizações caso permitam a disseminação de mensagens que violem a lei. As manifestações passíveis de responsabilização incluem conteúdos racistas, homofóbicos, misóginos, antidemocráticos, entre outras formas de discurso ilegal.
Os ministros que já votaram a favor da responsabilização direta das plataformas são: Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
Já o ministro André Mendonça foi o único a defender a constitucionalidade do artigo 19, sob o argumento de que responsabilizar as plataformas sem decisão judicial prévia compromete o direito à liberdade de expressão.
Ainda não votaram os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.
Argumentos dos ministros
Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores da ação, consideraram que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional, por conceder uma imunidade excessiva às plataformas. Ambos defenderam que a simples notificação extrajudicial da vítima seja suficiente para obrigar as empresas a removerem conteúdos ilegais.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, acompanhou os relatores, mas ponderou que, em casos de crimes contra a honra — como calúnia, injúria e difamação — ainda seria necessária uma decisão judicial para a retirada do conteúdo.
O ministro Flávio Dino votou de forma semelhante, com base no artigo 21 do Marco Civil, que trata da retirada de conteúdo envolvendo nudez e imagens íntimas, defendendo que esse modelo seja aplicado também a outros tipos de conteúdo ilícito. Para crimes contra a honra, no entanto, ele manteve o entendimento de que deve prevalecer a regra do artigo 19.
Gilmar Mendes propôs um modelo diferente: que o artigo 21 se torne a regra geral, o artigo 19 seja aplicado de forma residual, e que as plataformas sejam responsabilizadas automaticamente em casos de anúncios e conteúdos impulsionados de forma ilegal.
Já o ministro Alexandre de Moraes afirmou que as redes sociais devem ser tratadas como empresas de mídia e, por isso, têm o dever de responder pelo que é divulgado em seus ambientes virtuais.
Posição das plataformas
As empresas que acompanham o julgamento, como Google e Meta, defendem a manutenção do artigo 19, alegando que ele protege a liberdade de expressão e evita a censura.
Conteúdos irregulares fora da via judicial já foram removidos, segundo afirmam os representantes do setor, mas eles alertam que a liberdade de publicação dos usuários poderia ser ameaçada pelo monitoramento prévio.
Apesar de não haver data definida para a proclamação do resultado final do julgamento, a conclusão está prevista para as próximas sessões.
Alice Gabrielly
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