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Coronavírus no Piauí

Tribunal de Justiça do Piauí concede ponto facultativo no Carnaval

A portaria nº 423/2021 foi assinada na segunda-feira (08) pelo presidente José Ribamar Oliveira e o corregedor geral de Justiça, desembargador Fernando Lopes.

O Tribunal de Justiça do Piauí e a Corregedoria Geral de Justiça assinaram portaria estabelecendo ponto facultativo nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, com o objetivo de fortalecer as ações de enfrentamento à covid-19.

Clique aqui e confira a portaria

A portaria nº 423/2021 foi assinada na segunda-feira (08) pelo presidente, o desembargador José Ribamar Oliveira e o corregedor geral de Justiça, desembargador Fernando Lopes e Silva Neto.

Consta na portaria que a Constituição Federal de 1988 assegura ao Poder Judiciário autonomia administrativa e competência privativa para expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência e que o Tribunal de Justiça do Estado Piauí tem adotado as medidas necessárias para evitar o contágio da covid-19, visando contribuir com o isolamento decretado pelo Governo do Estado do Piauí.

Foi considerado ainda o aumento no número de casos da covid-19 nos servidores do Poder Judiciário, no mês de janeiro do corrente ano.

Com a portaria, não haverá expediente no Poder Judiciário do Estado do Piauí nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021.

Governo suspendeu pontos facultativos

Decreto assinado pelo governador Wellington Dias, no dia 26 de janeiro, proibiu a concessão de pontos facultativos nas repartições públicas no período de 15, 16 e 17 de fevereiro e as festas carnavalescas.

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