Os subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores e secretários municipais, poderão ser revisados anualmente. A lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021.
O salário do prefeito, vice-prefeito, dos vereadores e secretários municipais, poderão ser revisados anualmente. A lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021.
Já os novos vereadores eleitos em 2020 receberão a quantia de R$ 6.500,00 mil. Com o subsídio tratado na presente lei, fica vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional.
Os subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores e secretários Municipais, poderão ser revisados anualmente. A lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021.
Os subsídios dos vereadores, poderão ser revisados anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral anual da remuneração dos servidores do municípi
Com os novos subsídios fixados, fica vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória aos beneficiados.