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Coronavírus no Piauí

Covid-19: deficientes terão prioridade para vacinação no Piauí

A lei, de autoria do deputado Franzé Silva que estabelece essa prioridade, foi assinada e publicada no Diário Oficial do Estado de 18 de janeiro.

O governador Wellington Dias sancionou Lei nº 7.476 que estabelece prioridade para vacinação contra a covid-19 das pessoas com deficiência no estado. A lei foi assinada e publicada no Diário Oficial do Estado de 18 de janeiro.

De acordo com a lei, entende-se por pessoa com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais em interação com diversas barreiras podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Vacinação contra o coronavírus
Vacinação contra o coronavírus

Segundo o artigo 2º, caberá à Secretaria Estadual para Inclusão da Pessoa com Deficiência estabelecerem as diretrizes para a operacionalização do disposto na lei.

A lei é de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT).

Foto: Reprodução/DOELei foi sancionada pelo governador Wellington Dias
Lei foi sancionada pelo governador Wellington Dias

Vacinação

O Piauí recebeu mais de 61 mil doses da vacina Coronavac, na segunda-feira (18). A campanha de vacinação em Teresina começou, na terça-feira (19). A Capital recebeu mais de 11 mil doses.

Recomendação

O Ministério Público do Estado do Piauí expediu recomendação ao secretário estadual de Saúde, Florentino Neto, e ao presidente da Fundação Municipal de Saúde, Gilberto Albuquerque, para que a aplicação das doses de vacinas contra a covid-19 aconteça respeitando os grupos prioritários preestabelecidos pelo Ministério da Saúde.

O Ministério da Saúde divulgou Informe Técnico "Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19" em que são apresentadas as diretrizes e orientações técnicas e operacionais para a estruturação e operacionalização da campanha nacional de vacinação contra a covid-19.

De acordo com o documento, considerando as duas doses para completar o esquema vacinal (intervalo de 2 a 4 semanas entre elas) e o percentual de perda operacional de 5% estima-se vacinar nesta primeira etapa cerca de 2,8 milhões de pessoas, priorizando os grupos que seguem: trabalhadores da saúde; pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência (institucionalizadas); pessoas a partir de 18 anos de idade com deficiência, residentes em Residências Inclusivas (institucionalizadas); e população indígena vivendo em terras indígenas

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