A lei compreende os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas em que o Estado detém a maioria do capital social com direito a voto.
A decisão foi dada pelo Conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva nesta quarta-feira (30), após denúncia ofertada por André Lima Portela, da plataforma Custo Piauí.
“Vamos chamar uma parcela agora, para janeiro, que são as vagas existentes em razão de aposentadorias, pedido de demissão, etc", declarou o governador.
A liminar foi concedida após inspeção realizada pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) na Prefeitura de Picos, na qual foram constatadas irregularidades.
Dimas Rosa afirmou que o conselheiro Delano Carneiro, ao verificar o efetivo envio das prestações de contas mensais, indeferiu o pedido de bloqueio das contas da Câmara.
A relação contém todos os julgamentos, transitados em julgado, dos últimos oito anos, considerando a data da realização das eleições em 15 de novembro de 2020.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada, no dia 19 de outubro, na 26ª Zona Eleitoral de Parnaguá, pela coligação “Curimatá Avançando Sempre”.
O relator do processo foi o conselheiro Jackson Nobre Veras que também reconheceu que o município aplicou quase 30% de suas receitas em Educação no período.
A eleição ocorreu durante sessão especial realizada na manhã desta sexta-feira (16) no plenário do tribunal. O conselheiro Kleber Eulálio foi eleito vice-presidente.
O magistrado já havia negado o pedido, no entanto, segundo a nova decisão, ele reviu melhor os autos e constatou que a cautela e excepcionalidade são fundamentos relevantes à reanálise da que
O ex-prefeito luta por uma liminar para retirar seu nome da lista de inelegíveis, e com isso poder ter deferido o registro de sua candidatura à prefeitura de Barras.