Os recursos foram bloqueados ainda em 2017, até que a prefeita Cláudia Regina encaminhasse ao Tribunal de Contas os documentos que demonstrassem o cumprimento da Decisão Normativa n° 27.
A decisão é com base em representação da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do TCE, contra o prefeito Onélio Carvalho dos Santos.
A representação foi realizada pela empresa Patrol- Indústria, Comércio e Construção, em decorrência de supostas irregularidades no edital Tomada de Preços de nº 001/2019.
Em nota, a Prefeitura de São João do Piauí afirmou que assim que o Tribunal de Contas do Estado notificou a prefeitura sobre a situação, a licitação para a aquisição dos testes rápidos foi an
Os conselheiros também decidiram pela imputação de débito ao prefeito Carlos Magno, no valor de R$ 14.575,71 em razão dos encargos moratórios durante o exercício de 2017.
Na decisão, o TCE determinou que o diretor Francisco Macêdo faça o imediato retorno dos servidores aos cargos originários para os quais prestaram concurso e/ou foram contratados.
No dia 7 de abril, o conselheiro Luciano Nunes admitiu a denúncia como representação e determinou a notificação da prefeita para que, querendo, manifeste defesa acerca dos fatos apontados.
O TCE chegou a suspender o procedimento licitatório nº 01/2018, modalidade Pregão Presencial, no valor de R$ 708.600,00 mil, após denúncia de supostas irregularidades.