O prefeito ingressou com recurso contra decisão do TCE, que determinou que Dó Bacelar substitua as contratações diretas por mão-de-obra regularmente contratada por meio de concurso público.
A liminar foi concedida nessa terça-feira (08) pela conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga.
Na decisão, os conselheiros levaram em consideração principalmente a contratação de empresa para serviço de transporte escolar, que tinha apenas dois veículos registrados em seu nome.
Os gestores beneficiados com esta Lei devem apresentar renúncia expressa, junto ao TCE, de propor qualquer tipo de recurso administrativo ou ação judicial em face das multas que receberam des
Em nota de esclarecimento, o prefeito afirmou que irá recorrer da decisão, pois os vereadores foram contra a decisão do TCE, e destacou que a oposição é maioria na Câmara Municipal de Vereado
As vagas oferecidas são para os cargos de enfermeiro, técnico em enfermagem, agente de vigilância sanitária, assistente social, vigia, zelador e merendeira.
A decisão da conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), foi dada nessa segunda-feira (31).
Tony Borges, que é pré-candidato a prefeito, alega que o processo legislativo que conduziu a edição do decreto não respeitou normas inseridas do Regimento Interno da Câmara.
Em sua defesa apresenta ao TCE, o prefeito Hélio Rodrigues afirmou que a denúncia é “infundada e completamente divorciada da verdade, demonstrando, desta feita, a conduta manifestamente polít
Consta no processo, que o prefeito foi devidamente oficiado por duas ocasiões e que não apresentou qualquer resposta para comprovar o cumprimento da determinação do TCE.
O prefeito Raimundo Nei Antunes Ribeiro ingressou com pedido de desbloqueio dos valores referentes ao Fundef, alegando que teria firmado um acordo judicial.
O relator votou pela aplicação de multa ao prefeito e anulação do contrato de gestão de pessoal firmado com a empresa J. E. Assessoria, de propriedade de Eliane dos Santos Moura.
A decisão da conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), foi dada nessa sexta-feira (21).
Segundo a decisão, o bloqueio das contas bancárias é em decorrência da ausência da entrega de prestação de contas, documentos e informações ao Tribunal de Contas do Estado.
No dia 13 de agosto, o conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara admitiu a representação como denúncia e determinou a citação do prefeito para apresentar defesa.