O prefeito Raimundo Nei Antunes Ribeiro ingressou com pedido de desbloqueio dos valores referentes ao Fundef, alegando que teria firmado um acordo judicial.
O relator votou pela aplicação de multa ao prefeito e anulação do contrato de gestão de pessoal firmado com a empresa J. E. Assessoria, de propriedade de Eliane dos Santos Moura.
A decisão da conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), foi dada nessa sexta-feira (21).
Segundo a decisão, o bloqueio das contas bancárias é em decorrência da ausência da entrega de prestação de contas, documentos e informações ao Tribunal de Contas do Estado.
No dia 13 de agosto, o conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara admitiu a representação como denúncia e determinou a citação do prefeito para apresentar defesa.
Na defesa apresentada ao TCE o prefeito informou que “toda a documentação exigida, principalmente com relação a parte ambiental se deu devido ao objeto da licitação".
Segundo o voto do relator, Conselheiro-Substituto Alisson Felipe de Araújo, as contas apresentam o descumprimento do limite mínimo com despesa com manutenção e desenvolvimento de ensino.
O relatório apontou ainda que mais de 50% dos municípios não possui no seu quadro de pessoal pelo menos um farmacêutico responsável pela política de medicamento.
As contas da prefeitura foram bloqueadas no dia 22 de junho após a Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) ingressar com representação.
A decisão do conselheiro substituto Alisson Araújo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), recebendo a denúncia foi dada na terça-feira (28).
No dia 21 de julho, o conselheiro substituto Alisson Araújo admitiu a denúncia e determinou a citação da prefeita para, no prazo improrrogável de 15 dias úteis para se manifestar contra os fa
"A Prefeitura Municipal de Socorro do Piauí sempre seguiu as orientações dos órgãos de fiscalização estaduais e federais, agindo com lisura e transparência em seus atos", afirmou.