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A investigação foi aberta pela conselheira Waltânia Alvarenga, após recebimento de denúncia.
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A decisão foi aprovada por unanimidade pela Segunda Câmara da Corte de Contas durante julgamento.
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Corte identificou situações que comprometem a confiabilidade das demonstrações financeiras do município.
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A decisão da juíza Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel foi dada no dia 30 de abril após ação do MP.
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A ação foi ajuizada no dia 26 de abril pela promotora Lícia Cunha, na Vara Única da Comarca de Gilbués.
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A decisão foi baseada em irregularidades constatadas pela Corte de Contas, incluindo superfaturamento.
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Segundo os vereadores, todos os requisitos formais e materiais para a criação da CPI foram preenchidos.
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O relator do caso na Corte, juiz Edson Alves da Silva, votou pela manutenção da cassação.
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Dijalma e o vice-prefeito Clézio Gomes tiveram seus mandatos cassados pela Justiça Eleitoral.
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Os relatos das vítimas foram convergentes e considerados robustos pela Justiça Eleitoral.
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Segundo o documento, houve utilização de empresas de fachada e superfaturamento de produtos básicos.
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A Recomendação nº 02/2026 foi expedida pela promotoria de Justiça, Lícia Cunha Rios, em 29 de janeiro.
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A sentença foi proferida nesta segunda-feira (27) pelo juiz Antônio Fábio Fonseca de Oliveira.
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A multa foi aplicada após julgamento de denúncia do vereador Diego dos Reis Borges.
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O contrato foi celebrado no dia 27 de maio com a empresa Alfa Construções e Transportes Ltda.
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Todos os contratos foram assinados pelo prefeito durante os últimos seis meses do ano de 2025.
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Segundo denúncia apresentada ao TCE, o prefeito Dijalma Mascarenhas não seguiu os trâmites legais.
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A ação pede liminar para suspender imediatamente os efeitos da lei municipal que autorizou a operação.
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A juíza entendeu que a divulgação poderia favorecer o prefeito Dijalma Mascarenhas, candidato pelo PSD.
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As três vítimas viajavam de Monte Alegre do Piauí com destino a Brasília, quando sofreram o acidente.
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O acidente aconteceu na manhã de hoje (30), na BR 135. O Samu foi acionado para socorrer os feridos.
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O decreto foi assinado no dia 22 de setembro e publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM).
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Mesmo com a pandemia da covid-19, alguns gestores não têm se preocupado muito em economizar.
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O contrato foi assinado pelo prefeito no dia 12 de agosto de 2021 e vale por 12 meses.
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A decisão foi dada pelo magistrado Francisco das Chagas Ferreira.
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"As empresas acima contratadas possuem a notória especialização", disse o prefeito em nota.
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Em menos de trinta dias de mandato, o gestor fez uma verdadeira farra com o dinheiro público.
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