No parecer juntado a apelação, a procuradora Andréa Lyrio Ribeiro de Souza, com atuação junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, afirma que a sentença não merece reparo.
A denúncia foi ajuizada no último 04 de setembro pela promotora Ana Isabel de Alencar Mota Dias, da 35ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa.
O Governo do Piauí e os municípios tiveram o bloqueio efetivado no dia 13 de setembro, o que impede a liberação dos recursos dos dias 20 e 30 deste mês até a regularização.
"Foram os advogados privados que conseguiram garantir esse importante direito dos Municípios, e agora viraram alvo de fúria incompreensível", declarou Norberto.
O agravo de instrumento foi ajuizado no dia 03 de setembro e distribuído a Quarta Turma. O relator sorteado para o feito é o desembargador federal Néviton Guedes.
A recomendação foi assinada pelo procurador geral Cleandro Moura, procurador chefe do Ministério Público Federal Tranvanvan Feitosa e pelo procurador do Ministério Público de Contas Leandro M