A sentença proferida pela juíza de direito da 1ª Vara, Maria da Conceição Gonçalves Portela, que, em 26 de agosto de 2014, condenou o ex-gestor a suspensão dos direitos políticos por três ano
O chefe do Cartório Eleitoral da 39ª Zona já expediu notificação, por determinação juiz Rogério Marinho Arouche, abrindo prazo de sete dias para contestação.
O prefeito foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a 6 anos de reclusão por peculato, infração tipificada no art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67.
O prefeito é investigado por associação criminosa, desvio de dinheiro público, corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e porte ilegal de arma.
A defesa do assassino ajuizou pedido, alegando que o acusado é primário, tem bons antecedentes e reside em endereço certo e conhecido. O advogado foi morto dentro de seu escritório com cinco