O Ministério Público peticionou requerendo a reconsideração da decisão concedida pelo desembargador Pedro de Alcântara Macedo que permitiu ao médico ausentar-se do distrito da culpa.
"Para atender ao contrato firmado com a prefeitura nós terceirizamos o serviço e locamos os veículos de pessoas físicas da própria cidade", disse o proprietário em entrevista ao GP1.
De acordo com a investigação em curso na Polícia Federal valores recebidos pela construtora foram depositados em contas de empresas que existem apenas no papel.
A sentença foi dada em 28 de agosto de 2013 pela juiza Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, da 5ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Piauí.
O secretário foi condenado pela juíza federal Marina Rocha Cavalcante Barros, em sentença de 09 de outubro de 2013. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O juiz na sentença condenatória suspendeu os direitos políticos do vereador por cinco anos e aplicou multa civil no valor de R$ 2.000,00 (dois mil Reais).
Assessor do gabinete do prefeito afirmou que iria entrar em contato com o procurador do município e que retornaria com um direito de resposta, o que não aconteceu até o fechamento dessa matér
O GP1 passou todo o dia desta sexta-feira (11) ligando para a prefeitura para falar com o gestor sobre os contratos, mas as ligações não foram atendidas.
Segundo decisão do desembargador Erivan Lopes, de 10 de outubro de 2013, Magno Pires e Mão Santa foram denunciados pelo crime de peculato, em concurso de pessoas com causa de aumento.
A lei diz que o benefício será concedido aos necessitados cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado.