Gil Sobreira
Repórter Investigativo
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O pedido foi protocolado na última terça-feira (17) no Poder Judiciário do Maranhão.
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A ação eleitoral será julgada pelo juízo da 33ª Zona Eleitoral de Buriti dos Lopes.
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O processo esta pronto para julgamento. O relator é o jurista Daniel de Sousa Alves.
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As ações tramitaram na Justiça Federal do Piauí e atualmente estão em grau de recurso no TRF1.
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O partido Mobiliza alegou desobediência às determinações da resolução do TSE nº 23.600.
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O levantamento ouviu 400 unionenses, nas zonas urbana e rural, nos dias 07 e 08 de setembro.
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Policia Federal agiu após receber denúncia anônima do saque na agência do Banco do Brasil.
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Decisão foi proferida pelo juiz Francisco Valdo Rocha dos Reis, da Comarca de Pedro II.
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A decisão foi proferida nessa terça-feira (10) pelo juiz José Sodré Ferreira Neto.
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O Instituto Credibilidade ouviu 500 eleitores nas zonas urbana e rural entre os dias 06 e 08 de setembro.
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Ao todo, o levantamento entrevistou 300 pessoas, entre os dias 05 e 06 de setembro deste ano.
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O estudo foi realizada entre os dia 01 e 02 de setembro, com 500 eleitores, tendo 95% de confiabilidade.
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Decisão foi dada pela juíza Uismeire Ferreira Coelho, da 95ª Zona Eleitoral de São Raimundo Nonato.
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Essa foi a maior pesquisa já feita em Coronel José Dias, entrevistando um universo de 350 eleitores.
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Decisão foi proferida pelo juiz Leon Eduardo Rodrigues Sousa nesta segunda-feira (09).
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O juiz Marcos Augusto Cavalcanti Dias, da 74ª Zona Eleitoral de Barro Duro, julgou a ação improcedente.
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A defesa alegou que ingressou com embargos infringentes pelo qual pede a mudança no julgamento.
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O juiz também aplicou multa de dois salários mínimos à coligação impugnante por litigância de má-fé.
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O levantamento foi realizado pelo Instituto Opinar nos dias 23 e 24 de agosto de 2024.
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A pesquisa do Instituto IPPI foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob número PI 04134/24.
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A decisão foi proferida nessa segunda (02) pelo juiz João de Castro que determinou uso de tornozeleira.
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