O procurador eleitoral Marco Tulio Lustosa Caminha ingressou, no sábado (29), com representação para que seja retirado artefato eleitoral afixado em frente ao Condomínio Residencial Cristo Re
O parecer da procuradora de Justiça Rosangela de Fátima Loureiro Mendes é pelo conhecimento e improvimento do recurso. O relator do agravo é o desembargador José James Gomes Pereira.
"A Associação dos Magistrados Piauienses esclarece que trata-se procedimento de rotina da Corregedoria Geral de Justiça e não se configura punição", disse Amapi através de nota.
O Estado do Piauí e mais doze municípios estavam com o Fundo de Participação dos Estados - FPE e Fundo de Participação dos Municípios –FPM, respectivamente, bloqueados.
No parecer juntado a apelação, a procuradora Andréa Lyrio Ribeiro de Souza, com atuação junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, afirma que a sentença não merece reparo.
A denúncia foi ajuizada no último 04 de setembro pela promotora Ana Isabel de Alencar Mota Dias, da 35ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa.
O Governo do Piauí e os municípios tiveram o bloqueio efetivado no dia 13 de setembro, o que impede a liberação dos recursos dos dias 20 e 30 deste mês até a regularização.