O dentista nunca deu um dia de serviço na gestão João Messias, mesmo assim o sistema era alimentado todo mês para que os recursos fossem destinados ao município.
O desembargador federal Cândido Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, negou pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-prefeito nessa quarta-feira (28).
A decisão foi dada pelo desembargador federal Cândido Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, às 17h46min dessa segunda-feira, 26 de junho deste ano.
O promotor Edilvo Augusto de Oliveira Santana, da 6ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, opinou pelo deferimento do pedido respeitando os requisitos previstos em lei.
A apuração deverá ser concluída no prazo de 90 dias, com a finalidade de verificar a ocorrência de crime de interceptação telefônica, sem autorização judicial.