O Ministério Público Eleitoral impugnou o requerimento do candidato, alegando que o mesmo incide na inelegibilidade prevista no art. 1º, I, "g" da LC 64/90.
Os candidatos também terão direito de usar recursos do fundo partidário. A utilização foi liberada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em fevereiro deste ano.
Os fatos foram apurados após representação feita pelo vereador Weliton José Leal Rodrigues. Foram anexadas a representação mídia digital e fotografias do veículo realizando o serviço no local
A denúncia foi recebida em 21 de agosto pela juíza federal substituta Vládia Maria de Pontes Amorim que determinou que ele responda a acusação no prazo de 10 dias.
O candidato ao Senado Federal declarou possuir bens no valor de R$ 1.317.209,38 (um milhão, trezentos e dezessete mil, duzentos e nove reais e trinta e oito centavos).
Ao todo, a empresa que foi contratada sem licitação, já recebeu R$ 32 milhões do prefeitura de Teresina. A investigação foi aberta pelo procurador-geral de Justiça Cleandro Alves de Moura.
O juiz, segundo a ação, determinou a saída temporária do ex-coronel Correia Lima, em 26/07/2011, da Penitenciária Mista de Parnaíba, em total afronta a legislação vigente.
O relator do registro de candidatura de Frank Aguiar, juiz Paulo Roberto de Araújo Barros, expediu notificação para que o cantor, no prazo de 7 dias, apresente defesa quanto ao pedido formula
O procurador analisou o pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral e quatro petições assinadas por cidadãos contendo notícia de inelegibilidade fundamentadas na condenação d