Gil Sobreira
Repórter Investigativo
Dois telegramas judiciais foram enviados, na noite de ontem (30), às 20h23min, para o Tribunal de Justiça do Piauí e a 5ª Vara da Comarca de Picos informando sobre a decisão.
De acordo com o deputado, o proprietário do instituto foi preso recentemente pela Polícia Federal na Operação Attalea.
O Tribunal de Justiça através das Câmaras Criminais vai decidir, no próximo dia 08 de julho, se atende pedido.
"Segundo ela [advogada], há provas suficientes para provar que não houve dolo de minha parte. Vamos comprovar isso nos autos", disse o ex-parlamentar.
O desembargador é o mesmo que concedeu em 2012 efeito suspensivo a decisão do juiz Aderson Antonio de Brito Nogueira que negou a tutela antecipada ao irmão da parlamentar.
A sentença foi prolatada pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, no dia 8 de março.
A sentença foi prolatada pelo magistrado Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Piauí.
A decisão, de 20 de junho, é do juiz Pablo Baldivieso, da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato.
O magistrado Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, recebeu a representação e determinou a citação do réu para responder a acusação no prazo de 10 dias.
A decisão de Hermann Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral foi publicada em 22 de junho de 2016.
Após a prisão, o suspeito confessou o crime.
O ex-professor havia sido preso preventivamente no dia 10 de junho na própria residência, no bairro Planalto Ininga, zona leste da Capital.
A sentença do juiz Raimundo Holland Moura de Queiroz, da 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina foi dada em 13 de junho de 2016.
O agravo foi interposto ontem, 22, e distribuído a 2ª Câmara Especializada Cível. O desembargador Brandão de Carvalho foi o relator sorteado.
O GP1 entrou em contato com o líder comunitário Júnior MP3 que afirmou que não estava sabendo da ação e disse estar tranquilo, pois tem Deus ao seu lado.
Os desembargadores reconheceram a incompetência absoluta do Tribunal de Justiça do Piauí para processar e julgar o feito.
Procurado pelo GP1, o médico não foi localizado para se pronunciar sobre a prorrogação da investigação.
A sentença foi dada pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, em 12 de maio de 2016.
O ex-prefeito disse que só não há chance de aliança é com o PT da prefeita Vilma Amorim.
O relator do feito é o desembargador Pedro de Alcântara Macedo.
O julgamento será presidido pela juíza Nilcimar Rodrigues de Araújo, da 5ª Vara Criminal.
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