Um dia antes da audiência, a deputada se reuniu com secretário Helder Jacobina. Um dia depois da audiência, concedeu entrevista aparentando saúde e extremamente satisfeita com sua reeleição.
A decisão da juíza Luciana Cláudia Medeiros de Souza foi dada liminarmente na última quinta-feira (25) nos autos da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público.
A ação foi ajuizada no último dia 04 de outubro pela defensora Dayse dos Santos Marques e distribuída as Câmaras Reunidas Criminais. O desembargador Edvaldo Moura vai relatar o feito.
A denúncia foi ajuizada em 22 de outubro e pede a condenação do prefeito pela prática do crime tipificado no art.10 da Lei 7.347/85 (duas vezes) em concurso material.
Ele pediu ao relator, ministro Jorge Mussi, que o inclua como réu no processo alegando ter compartilhado mais de 300 mensagens em apoio a Bolsonaro “de forma voluntaria e gratuita".
Os embargos pedem que se esclareça pontos da decisão considerados obscuros, contraditórios, omissos ou duvidosos e foram interpostos no último dia 08 de outubro.