Gil Sobreira
Repórter Investigativo
Lincoln Matos foi condenado pelo Tribunal de Justiça a uma pena de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão por peculato.
Além do prefeito, mais 35 pessoas e seis empresas tiveram os bens bloqueados.
O corregedor Ricardo Gentil Eulálio Dantas comunicou a indisponibilidade dos bens aos cartórios.
O ex-prefeito que está na lista de inelegíveis, teve a candidatura a prefeito deferida.
O universitário é acusado de compartilhar arquivos com cenas de pornografia infantil.
De acordo com a sentença o fato gerador da inelegibilidade é incontroverso.
A denúncia foi recebida em 29 de agosto de 2016 pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
O empresário foi acusado de apropriação ilícita de R$ 248 mil conduta tipificada no art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/67 (apropriar-se de rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou al
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, deferiu o pedido feito pelo advogado Igor Ferreira Martins de Carvalho para permitir que o mesmo se ausente da Comarca da Ca
A decisão é desta terça-feira (06).
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O recurso foi recebido pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
A Justiça Eleitoral quer saber se o candidato realizou movimentações financeiras como sócio da empresa.
O vereador foi assassinado nas proximidades de sua residência, na Avenida Bernardo Bezerra, onde foi realizado comício da coligação “Unidos Por Uma Nova Esperantina”, no dia 27 de agosto.
A desembargadora Eulália Maria Pinheiro foi sorteada para relatar o feito.
A sentença foi dada neste sábado (03), pelo juiz Roberth Rogério Marinho Arouche, da 39ª Zona Eleitoral.
A juíza Valdênia Moura Marques de Sá rejeitou a denúncia do MPE contra os empresários pelo crime de estelionato.
A sentença do magistrado Maurício Machado Queiroz Ribeiro foi dada em 01 de setembro de 2016.
O prefeito é acusado de cometer irregularidades na aplicação de recursos do Fundeb.
Dois candidatos a vice-prefeito também tiveram seus pedidos de registro de candidatura indeferidos.
A decisão do magistrado foi dada em 29 de agosto de 2016.
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