O prefeito, mais uma vez, passa por cima da recomendação do Ministério Público e da decisão do Tribunal de Contas do Estado que rejeitou o contrato de emergência baixado pela administração.
A ação de Revisão Criminal foi ajuizada em 13 de março de 2017 e distribuída para as Câmaras Reunidas Criminais. O relator sorteado foi o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
A ação é referente a possíveis crimes apurados em inquérito instaurado pela Polícia Federal. O processo tramita na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
A decisão foi dada pelo juiz Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira, da central de inquéritos e responsável pela audiência de custódia na última sexta-feira, 10 de março de 2017.