A investigação foi deflagrada após o vazamento de um áudio, em que o candidato a vice fala sobre o esquema com uma mulher que seria intermediária dos demais beneficiários da fraude.
O Ministério Público pediu condenação do ex-prefeito pela prática dos crimes de fraude à licitação, organização criminosa, lavagem de dinheiro e peculato.
A conselheira Ivana Farina reconheceu que foi violada a garantia da ampla defesa, determinando que outro seja feito, com apreciação das razões de defesa apresentada tempestivamente.
Pelo Regimento Interno da Câmara, o próximo passo será a continuidade da instrução do processo pela Comissão Processante, por meio do depoimento do denunciante e das testemunhas indicadas na
A ação foi ajuizada pela coligação “Unidos Por Juazeiro” sob o argumento que Tonho Veríssimo foi condenado em ação penal, com sentença transitada em julgado por crime previsto no art. 183 da
A decisão foi dada pelo desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo no dia sete de outubro. O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido.
O conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, relator da prestação de contas, já declinou o seu voto recomendando a emissão de parecer pela reprovação.
O ministro Joel Ilan Paciornik determinou que seja oficiado o Tribunal de Justiça e o juízo de primeiro grau para que sejam prestadas as informações pertinentes.
Segundo a representação, foi constatada a aglomeração de eleitores, juntamente com os candidatos durante a realização da caminhada/passeata no município de Corrente.
Notificado pelo juiz, o prefeito confirmou que a reunião eleitoral se deu em frente à sua casa, na sua calçada, com organização de sua esposa Cármen Lúcia e de sua filha Márcia Marcela.
Na decisão na tarde deste sábado (10), o juiz proíbe o uso de fogos de artifício de qualquer espécie em qualquer ato da campanha política na área dos municípios da circunscrição da 27ª Zona E
O promotor pediu a concessão da liminar para suspender liminarmente os atos de campanha, sem que sejam ouvidos os candidatos, e em caso de descumprimento que seja aplicada multa de R$ 10 mil.