De acordo com a petição de agravo interno, ajuizado dia 19 de janeiro, cabe ao Parnaíba Shopping “arcar com o débito regular que se encontra pendente de pagamento".
O habeas corpus pedia a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, em razão de doença grave ou alternativamente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
A ação foi ajuizada na última quinta-feira (16) pela promotora Denis Costa Aguiar e aguarda recebimento pelo juízo da Vara Única da Comarca de Altos/PI.
A defesa alega que Guilherme está preso há mais de 05 (cinco) meses e que não há qualquer elemento que fundamente a permanência de sua prisão para o sucesso das investigações a serem feitas.
O ministro determinou ao Tribunal de Justiça a substituição da prisão preventiva “por medidas cautelares que julgar pertinentes serem aplicadas em conjunto com o afastamento da função pública
A audiência de instrução e julgamento da ação penal foi marcada pelo juiz Jamyl de Jesus Silva, da Vara Federal de Corrente, para 02 de março deste ano, às 15h.
O promotor Ubiracy de Sousa Rocha ingressou com Recurso em Sentido Estrito pedindo a reconsideração da decisão ou o envio dos autos ao Tribunal de Justiça do Piauí para julgamento do recurso.
A decisão do desembargador Joaquim Dias Santana Filho, da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, foi dada nesta segunda-feira (13).
A defesa alegou que a decisão que decretou a prisão preventiva do gestor tem uma argumentação frágil, genérica e padronizada, e é alicerçado em presunções.