O juiz federal George Ribeiro da Silva, convocado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, negou pedido de reconsideração do voto proferido no decorrer do julgamento do ex-prefeito Nonato
O prefeito, a continuar a sua desobediência as instituições corre o risco de ser denunciado por improbidade administrativa pelo Ministério Público Estadual, informa reportagem de Gil Sobreira
Também figuram como representados o ex-candidato a senador Wilson Martins, Aderson Júnior Marques Buenos Aires (ex-prefeito de Conceição do Canindé) e Clebert Marques Buenos Aires.
A subprocuradora-geral da República Claudia Sampaio Marques, se manifestou nos autos do Habeas Corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal pela defesa do ex-prefeito.
Para o Ministério Público Federal, “os documentos formalizadores de toda a ação administrativa, em especial o relatório fotográfico, bem demonstram a materialidade delitiva".
A sentença foi dada no dia 24 de fevereiro pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A decisão é de 20 de janeiro de 2017. O juízo da Comarca de São João do Piauí já havia determinado a expedição de mandado de prisão em desfavor da ex-prefeita.
De acordo com a petição encaminhada a Delegacia de Polícia de Miguel Alves, a infração, em tese, teria sido praticada pela ex-prefeita Maria Salete Rêgo.