"Entrarei de férias regulamentares no mês julho, retornando em 01 de agosto, daí vou me debruçar sobre esse processo, a fim de me preparar para fazer esse júri", disse o promotor Régis Marinh
Segundo a sentença do juiz Brunno Christiano Carvalho Cardoso, a licitação era referente a contratação de serviços no valor global de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).
A denúncia foi recebida pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, na última sexta-feira, 10 de junho de 2016.
Dentre os vários assuntos abordados, destaque para a pavimentação do trecho piauiense da BR 222 e a instalação do campus da Universidade Federal do Piauí em Esperantina.
A audiência será presidida pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, que afastou a absolvição sumária do empresário.
O Ministério Público requereu ao tribunal certidões sobre eventuais ações criminais propostas contra Raimundo Alves Filho (PSDB), bem como transação penal, nos últimos cinco anos.
A pesquisa do Instituto Jales foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral, sob o número PI-07096/2016 e foi contratada por Felipe de Santana Machado.
A apelação foi autuada no Tribunal de Justiça em 02 de junho e distribuída a 1ª Câmara Especializada Criminal. O desembargador Pedro de Alcântara Macedo foi o relator sorteado.