A ação foi ajuizada na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí no dia 04 de junho. Foi pedido o ressarcimento e indisponibilidade dos bens do prefeito.
O desembargador fundamentou sua decisão diante da condenação do prefeito em Ação Civil Pública em decorrência de condutas de improbidade e destacou várias irregularidades na gestão
"Pedido de prisão geralmente é aceito quando o réu apresenta risco e não é o caso do prefeito. Nas ações penais é praxe haver esse pedido", disse o advogado do gestor.
O pedido da Procuradora teve como base o art. 2º, inciso II, do Decreto lei 201/67. A decisão está nas mãos da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça.
Para o TCE "em virtude da peculiaridade deste meio de condução, o transporte escolar deve obedecer às exigências legais de segurança necessários para seu funcionamento".
A auditoria foi realizada para avaliar as condições de regularidade do atendimento, ausência de medicamentos, disponibilidade de leitos e carga horária dos profissionais
O relator é o Desembargador Federal Hilton Queiroz, da Quarta Turma. A Procuradora Regional da República, Adriana Costa Brockes, manifestou-se pelo improvimento da apelação.
O Procurador Regional da República Antônio Carlos Alpino Bigonha se manifestou pelo improvimento da apelação, que tem como relator o juiz José Alexandre Franco