O juiz Daniel Gonçalves Gondim, do Núcleo de Plantão da Comarca de Oeiras/PI, atendeu pedido do Ministério Público. A posse estava marcada para 10 de janeiro de 2020.
O habeas corpus foi distribuído por prevenção à ministra Rosa Weber, no entanto, em razão do recesso de final de ano, será analisado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias
O irmão do empresário, João Costa e Castro e João Monteiro da Silva, também denunciados, tiveram extinta a punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva.
Os embargos foram interpostos pela Coligação “Agora é a Vez do Povo” formada pelos partidos PMDB/PP/PSD/PSDB, encabeçada pela ex-candidata a prefeita Professora Adalgisa.
O repasse deve ser feito até o dia 20 de cada mês. O agravo de instrumento foi protocolado hoje (19) às 13h53, e distribuído a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí.
A Universal alegou que é entidade religiosa de conhecimento público e notório, “constituída exclusivamente para propagação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo".
Levantamento produzido pela própria empresa mostra que o corte no fornecimento água e a negativação nos sistemas de proteção ao crédito foram feitas sem dó e piedade.
O interrogatório do ex-prefeito será conduzido pelo juiz federal Flávio Ediano Issa Maia, da Subseção Judiciária de Parnaíba/PI e terá início às 15 horas.
Os ex-gestores foram presos durante cumprimento de mandados de prisão expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na sede da PF em Teresina.
A decisão foi dada na última sexta-feira (13), pelo desembargador Fernando Carvalho Mendes, da 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Piauí.
O prefeito foi preso pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO) no âmbito da Operação Bacuri, no dia 03 de dezembro de 2019.
O Governo do Piauí e os municípios tiveram o bloqueio efetivado no dia 09 de dezembro, o que impede a liberação dos recursos dos dias 20 e 30 deste mês até a regularização.
O gestor é acusado pelo promotor Rafael Maia Nogueira, da Promotoria de Monsenhor Gil de deixar de cumprir, “dolosa e indevidamente”, decisão judicial liminar proferida pela Justiça.
"A decisão do juiz Aderson Antônio de Brito Nogueira, pela extinção do processo em questão, foi fundamentada pela ilegitimidade do autor da ação", afirmou a Amapi.