Gil Sobreira
Repórter Investigativo
Manoel de Sousa Moura, também conhecido como Neto Lira, ameaçou o jornalista José Maria Barros, correspondente do GP1 em Picos e região.
A Resolução n° 349, de 16 de junho de 2017, fixa a data, com instruções e o calendário eleitoral.
As sentenças da juíza de direito substituta Maria da Paz e Silva Miranda são da última quarta-feira (14).
A decisão é de 06 de fevereiro de 2017.
A Controladoria Geral da União - CGU realizou inspeção nas contas da Prefeitura de Miguel Alves na gestão de Salete Rêgo.
A sentença foi dada em 13 de junho de 2017 pelo juiz Igor Rafael Carvalho de Alencar, da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato.
O policial estava de serviço acompanhando os festejos da cidade.
A decisão do desembargador José James Gomes Pereira foi dada em 14 de junho de 2017.
A sentença do juiz Aderson Antônio de Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, foi dada nessa terça-feira, 13 de junho de 2017.
O TCU aplicou ao ex-prefeito multa no valor de R$ 25.000,00 e o condenou ao ressarcimento de R$ 252.591,34.
A sentença foi dada pelo juiz Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, em 09 de junho de 2017.
O Ministério Público recorreu da sentença do juiz Raimundo Holland Moura de Queiroz, que julgou improcedente a ação penal que pedia a condenação da desembargadora.
A decisão é do juiz federal Flávio Marcelo Sérvio Borges, da Vara Única de Picos, e foi dada em 30 de maio deste ano.
Robert afirmou em discurso da tribuna da Alepi que um casal amigo foi preso acusado de fazer parte dos fraudadores do concurso da Polícia Militar, com o objetivo de envolve-lo.
A sentença condenatória foi dada pelo juiz federal Jose Gutemberg de Barros Filho, da Vara Única de Parnaíba, em 01 de junho de 2017.
A decisão do juiz de direito Ronaldo Paiva Nunes Marreiros é da última segunda-feira (05) de junho do ano de 2017.
A ação foi ajuizada nessa terça-feira (06), e foi assinada pelo Procurador-Geral do Município, Nilson Vieira Barros Filho.
O juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral, encerrou a fase de instrução processual em 05 de junho e determinou a intimação das partes.
A decisão é desta segunda-feira, 05 de junho. O magistrado determinou a citação dos réus para que apresentem contestação, no prazo legal.
O processo tramita na 4ª Câmara Especializada Cível e tem como relator o desembargador Fernando Lopes e Silva Neto.
Joaquim Lucas Furtado foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 5 mil.
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