Dias Toffoli concedeu liminar determinando ao Tribunal de Justiça do Piauí a substituição da prisão preventiva de José Jeconias por medidas cautelares diversas.
O delegado Daniell Pires Ferreira afirmou que foi comprovada a materialidade dos crimes de calúnia e falsa identidade contra o ex-coordenador de Comunicação do Governo do Piauí.
A decisão do juiz Daniel Melo de Sousa, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, foi dada em 12 de fevereiro deste ano, entendendo que a decisão não deve ser modificada ou reconsiderada.
O bloqueio foi determinado em 28 de agosto de 2019 após pedido do Ministério Público do Estado do Piauí em ação civil de improbidade administrativa contra o ex-prefeito.
Para a juíza Camila de Paula Dornelas, da Vara Federal de Floriano/PI, as irregularidades apontadas na inicial, embora relevantes do ponto de vista administrativo, não configuram atos de impr