A lista contém os julgamentos da Corte, transitados em julgado, dos últimos oito anos, considerando a data da realização das eleições em 04 de outubro de 2020.
Segundo o art. 212, da Constituição Federal, o município é obrigado a gastar com educação nunca menos de 25% da receita resultante de impostos e transferências constitucionais.
A decisão da juíza suspende os efeitos dos arts. 3º e 4º do Decreto Municipal nº 19.859/2020, que determinou o fechamento dos setores de alimentos nos dias 27 (sábado) e 28 (domingo).
O tribunal vai julgar o agravo interno interposto pelo vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Goés, que pede a reforma da decisão dada pelo ministro Og Fernandes, em ação cautelar.
O juiz determinou a citação de Reginaldo Betinha para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 dias. Caso seja condenado, o ex-prefeito poderá pegar de 2 a 5 anos de cadeia, e multa.
O inquérito foi instaurado após pedido de providências feito pelo magistrado e visa identificar os autores e apurar a prática dos crimes de calúnia e difamação.
A piauiense ocupava ao mesmo tempo cargos no Governo do Estado do Piauí, na Câmara dos Deputados, e ainda por cima ocupava o cargo de superintendente no Governo do Distrito Federal.
Foram identificados 109 servidores estaduais e 972 municipais que receberam de forma indevida, o que corresponde a um total pago irregularmente no montante de R$ 736.200,00.
A decisão foi dada na tarde desta quarta-feira (17) pelo desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça.