O relator da apelação é o Desembargador Erivan Lopes, que em despacho datado de 4 de abril encaminhou os autos a Procuradoria Geral de Justiça para parecer.
Os desvios estariam sendo realizados em cidade do interior do Piauí e Procurador Frederick Lustosa de Melo entrou com representação para averiguar a aplicação irregular.
De acordo com o Ministério Público "a alegação do denunciado de que não foi formalmente cientificado quando assumiu o seu mandato é imprestável para afastar o dolo em sua conduta"
A denúncia foi autuada no dia 27 de fevereiro e distribuída a 2ª Câmara Especializada Criminal, sendo sorteado como relator o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
Flábio Silva de Sousa, através do advogado Nazareno Weimar Thé, apresentou razões de recurso contra a pronúncia alegando que lhe foi negado a oportunidade de ser submetido a exame
De acordo com a denúncia desde o mês de junho de 2010 o escritório Ferreira & Moura Sociedade de Advogados vem patrocinando a defesa pessoal do acusado em processos que tramitam no
"Acostumado a trampolinagens, há tempos, com a impunidade o réu [empresário] aprontou mais uma, usou seu próprio sogro para dar continuidade as suas tramoias", sentenciou TJ-CE.
O procurador Juliano Baiocchi Villa-Verde pede ao TRF1 o recebimento da denúncia e a posterior condenação do prefeito a pena é de 3 meses a 3 anos de detenção