Com o recebimento da denúncia será iniciada a ação penal contra o gestor. O relator do inquérito policial é o desembargador federal Cândido Ribeiro, da Segunda Seção
A denúncia contra o prefeito que conseguiu se reeleger foi recebida por maioria dos votos pelo Tribunal de Justiça. A pena pode chegar a 20 anos de reclusão.
A petista poderá tomar posse, contudo a desaprovação das contas implica no impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral, ficando inelegível para as próximas eleições.
O juiz estabeleceu a obrigação da reparação dos danos causados aos servidores públicos municipais prejudicados. A sentença foi prolatada em 23 de novembro.
O Juiz Eleitoral da 13ª Zona decidiu pelo deferimento do pedido de impugnação feito pelo MPE considerando o candidato inelegível em razão de reprovação das contas de gestão do Muni
De acordo com a sentença, o fornecimento de energia elétrica foi feito sem observância das normas técnicas. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Ibaneis Rocha Barros Junior é advogado militante, formado em 1993 pelo UNICEUB, inscrito na OAB/DF sob o nº 11.555, especializado em Direito Processual do Trabalho.
O prefeito ingressou com agravo de instrumento e a ação foi distribuída ao desembargador José Ribamar Oliveira, da 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal.
Depois de tomar conhecimento da denúncia através de matéria publicada no Portal GP1, o desembargador resolveu abrir um Processo Administrativo Disciplinar contra o servidor