Gil Sobreira
Repórter Investigativo
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Ao GP1, Ismael Silva afirmou que a contratação de uma nova empresa já está em trâmite.
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A decisão foi tomada pelo conselheiro-substituto Alisson Felipe de Araújo na quarta-feira (18).
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A ação apurou denúncias de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.
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A sentença foi proferida nessa segunda-feira (16) e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
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A Chapa 1 enfatizou que suas ações não são orientadas por "interesses partidários ou de governos".
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Decisão foi dada pela conselheira Rejane Dias, do Tribunal de Contas do Piauí, nessa sexta-feira (13).
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A denúncia foi recebida no dia 23 de março pelo juiz Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho.
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A ação foi ajuizada na 2ª Vara da Comarca de Barras pelo Ministério Público do Estado do Piauí.
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A acusação concentra-se na distribuição massiva de camisetas padronizadas durante o período eleitoral.
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A ação busca a responsabilização criminal por calúnia, difamação e injúria.
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Gestor foi acusado de graves ilícitos eleitorais que teriam comprometido a legitimidade do pleito.
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Os parlamentares enfrentam acusações de irregularidades no registro de candidaturas.
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O documento protocolado nessa terça (03) alerta para o risco iminente de descontinuidade do serviço.
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A decisão proferida pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
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O gestor foi acusado de abuso de poder político quando ainda era candidato.
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Segundo o MPT, a prática desrespeita a Lei nº 6.019/1974, que regulamenta a terceirização.
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A ação foi movida pela Recicle Serviços de Limpeza LTDA. e pelo Consórcio Recicle/Aurora.
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A ação foi protocolada dia 28 de maio deste ano pela Advocacia-Geral da União.
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A sentença dada pelo juiz Caio Cézar Carvalho de Araújo, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
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A decisão foi proferida nessa segunda-feira (26) pelo juiz Leon Eduardo Rodrigues Sousa.
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A expectativa é que a indicação seja publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (28).
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