Helder foi condenado pela Justiça do Trabalho por danos morais coletivos em decorrência de denúncias de assédio moral, jornadas extraordinárias e desvio de função.
A sentença é do juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª vara Federal da Seção Judiciária do Piauí e foi dada na última sexta-feira, dia 16 de dezembro de 2016.
De acordo com a ação, os recursos não foram utilizados para pagamentos de abonos referentes ao FUNDEB e que, efetivamente, não teriam sido destinados aos fins devidos.
O vice-presidente do Tribunal de Justiça concedeu liminar nos autos do habeas corpus impetrado por José Ribamar de Sena Rosa, um dos investigados na operação "IL CAPO”. A decisão é de 14 de d
A sentença condenatória foi dada na última sexta-feira, dia 16 de dezembro de 2016, pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
Na sentença, foi determinado o envio dos autos para o Ministério Público “para eventual apuração de ilícitos penais bem como atos de improbidade administrativa". A decisão é desta quarta-feir
Procurado pelo GP1 nesta quarta-feira (14), o prefeito Ariano Messias afirmou que não iria se posicionar no momento sobre o assunto, pois precisaria falar com a sua assessoria jurídica.
O juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal, recebeu a denúncia em 06 de dezembro de 2016. Se condenado, o ex-prefeito pode pegar até 12 anos de cadeia.
A ação foi ajuizada em 2006, após Relatório de Auditoria nº 1.860/2004, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), que apurou irregularidades e imputou débito no valor de R$ 391.