Gil Sobreira
Repórter Investigativo
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O levantamento foi realizado pelo Instituto Opinar nos dias 23 e 24 de agosto de 2024.
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A pesquisa do Instituto IPPI foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob número PI 04134/24.
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A decisão foi proferida nessa segunda (02) pelo juiz João de Castro que determinou uso de tornozeleira.
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A OAB-PI comunicou que o sorteio foi anulado e que será realizado um novo sorteio.
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decisão deferindo a candidatura foi proferida pelo juiz Kildary Louchard de Oliveira Costa.
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Com a decisão, o prefeito está liberado para registrar sua candidatura a reeleição.
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Pesquisa tem margem de erro de 5,5%, para mais ou para menos e um nível de confiança de 95%.
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O candidato à reeleição vence com expressiva vantagem em todos os cenários da pesquisa.
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Jeová postou vídeo em suas redes sociais chamando Fábio Novo de "mentiroso" e "fraudador de pesquisas".
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Conclusão foi assinada pelo delegado titular da 1ª Divisão de Homicídios de Parnaíba.
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Ele ressaltou que a condenação do gestor preenche os requisitos para o impedimento de candidatura.
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A ação foi ajuizada nesta quinta (29) e está conclusa ao juízo da 7ª Zona Eleitoral de Campo Maior.
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Segundo sentença proferida, Marquinhos não preenche todas as condições legais para o registro.
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Os três partidos alvos da ação integram a coligação do candidato a prefeito Luiz Menezes (PSD).
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A decisão do ministro foi proferida na manhã desta quarta-feira (28).
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O pedido foi feito pela subprocuradora-Geral da República, Maria Caetana Cintra Santos, na sexta (23).
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O prefeito que busca a reeleição foi condenado por desvio de verbas do FUNDEB no exercício de 2009.
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A ação foi ajuizada pelo promotor Avelar Fortes, na 12ª Zona Eleitoral de Pedro II, nesse domingo (25).
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Instituto errou o nome do candidato à prefeito pela coligação "Uma Nova Picos Está para Nascer".
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O ministro Gilmar Mendes entendeu que a decisão do STJ causou inequívoco constrangimento ao prefeito.
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Na ação, o promotor expôs que a Justiça julgou as contas da ex-prefeita como não prestadas em 2016.
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