Gil Sobreira
Repórter Investigativo
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A decisão foi proferida pela juíza Lucyane Martins Brito e atende a uma Ação Civil Pública.
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A sentença dada em 26 de maio pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal Criminal.
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A decisão foi proferida nessa quarta-feira (10) pelo juiz Gustavo André Oliveira dos Santos.
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A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara Virtual no final de maio deste ano.
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A manifestação do sindicato levou à suspensão da Concorrência Eletrônica nº 90009/2026.
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A investigação apura falhas no serviço público e o descumprimento de normas que garantem a saúde.
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Os crimes, capitulados no artigo 304 do Código Penal, teriam ocorrido entre julho e outubro de 2016.
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Enquanto trabalhava, a vítima foi atingida por quatro disparos, a maioria na região da cabeça e pescoço.
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Por decisão da 2ª Câmara de Direito Público, dada em 2 de junho, a condenação foi mantida.
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A decisão foi relatada pelo desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, da 2ª Câmara Especializada.
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Acórdão confirma uma liminar anterior, determinando que o cumprimento da pena ocorra sob monitoramento.
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A decisão do juiz Gustavo André Oliveira dos Santos, da 1ª Vara Federal, foi dada nesta quarta (03).
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A sentença foi dada dia 29 de abril pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal.
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O julgamento ocorreu na sessão do dia 17 de abril deste ano.
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Em nota, a prefeitura disse que o contrato celebrado em 2023 seguiu os trâmites da Lei de Licitações.
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A decisão monocrática do Tribunal de Contas mantém, por ora, a validade de vínculos precários na pasta.
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A sentença dada nesse domingo (31) pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal.
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Tribunal de Justiça do Piauí determinou a posse imediata de Marta Doralice Dias Leal como vereadora.
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O oficial da PM foi condenado a 03 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão em regime aberto.
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O autor da ação, Jackson Kennedy (PSD), que perdeu o pleito por uma diferença de apenas três votos.
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A sentença atende a um pedido de cumprimento de decisão movido pelo Ministério Público.
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